Baixar arquivo
http://www.4shared.com/file/1nDZCUdE/Novo_artigo_de_Biologia.html
Nossa apresentação será no dia
G | 16.06 | 13.06 |
Colégio Estadual Presidente Costa e Silva
Curso: Formação Geral Série: 3ª Turno: Matutino
Disciplina: Biologia Profª: Silvânia Veloso
Artigo: Há um Neandertal dentro de nós (Revista Época / 10 de maio de 2010 – páginas 78 a 80)
Texto complementar: O homem de Neandertal – parente próximo ou distante?
Valor da atividade: 1,0 ponto
Instruções:
· Compor equipes com 05 componentes, no máximo.
· Será selecionada uma questão, em sala e no dia da atividade, para ser respondida por componente da equipe sorteado no momento da atividade.
· Em caso de recusa em responder, o aluno sorteado perderá o ponto da atividade, mas outro aluno será sorteado para responder à questão pela equipe.
· Em caso de erro na resposta, o grupo perderá o valor da questão.
· O aluno ausente perderá o valor integral da atividade.
· Não será permitida consulta ou ajuda da equipe ou dos outros participantes da turma.
Questões norteadoras:
01. Cite as características dos Neandertais apresentadas no 1º parágrafo do artigo.
02. Como ocorreu a extinção dos Neandertais?
03. Justifique a seguinte afirmação: “Os Neandertais não desapareceram totalmente”.
04. Como a Biologia foi usada, no século XIX, pelas potências coloniais européias?
05. Descreva a hipótese inusitada para a extinção dos Neandertais.
06. Que resultados foram obtidos a partir do mapeamento do DNA dos Neandertais?
07. Quais as explicações possíveis para os genes que derivam dos Neandertais inexistirem nos africanos?
08. Quais os motivos para que o DNA mitocondrial seja considerado melhor material de estudo do que o DNA nuclear?
09. Dê exemplos de características que, hipoteticamente, podem resultar da presença do DNA Neandertal no homem.
10. O enredo da peça Namíbia,não trata de um decreto e suas conseqüências para repatriamento dos brasileiros com melanina acentuada. Analisando a discussão despertada pela estória sob o ponto de vista científico da evolução da espécie humana, o decreto é “legal”?
0 comments
Postar um comentário